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A nova Lei de Licitações e a Política de Inclusão


A Nova Lei de Licitações nº 14.133/202 traz novos marcos relacionados a contratação da administração pública e do setor privado, tornando-se a nova regra matriz para licitações e contratos administrativos, além disso, ela promove mais visibilidade à política de inclusão de pessoas com deficiência e aprendizes.


Há, obviamente, previsão da transição uma vez que os contratos assinados antes da entrada da Lei, ou seja, 01º de abril de 2021, continuarão a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada, bem como, período de adaptação ao novo sistema de até dois anos por parte da administração pública entre aplicação da nova ou anterior sistemática da Lei 8.666/93.


Mas o que queremos enfatizar é a importância dada ao cumprimento de leis transversais para atestar a regularidade de participação de empresas no novo processo licitatório, este é o caso da declaração de cumprimento de outras obrigações em normas específicas que devem ser cumpridas como pré-requisito na fase de habilitação, contemplado no artigo 63 da Lei 12.133/2021.


A exigência de declaração de cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência e previstas em lei e normas específicas deverá ser observada pela empresa que deseja participar do processo licitatório.


Todos os contratos deverão ter cláusulas que estabeleçam expressamente o cumprimento do contratado em obedecer a reservas de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência e para aprendiz devendo ser cumprido ao longo de toda a execução do contrato.


O não cumprimento dessas obrigações de reservas de cargos previstos em lei para aprendizes e pessoa com deficiência em seus quadros poderá constituir em motivo para a extinção do contrato, mediante motivação formal, sendo assegurado ao contratado o direito ao contraditório e ampla defesa.


As inovações e mudanças na Nova Lei de Licitação, devem ser revistas e contempladas nas estratégias e no desenvolvimento das atividades futuras das organizações e empresas, para que assim, garantam não só a continuidade dos seus trabalhos com a administração pública, como também, da inclusão de pessoas com deficiência e aprendizes, gerando novas oportunidades e inclusão social.


Ana Carrenho


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