Considerando o arquipélago de preocupações que permeiam às Organizações Religiosas e Associações sem fins lucrativos, recentemente, mais uma ilhota foi inserida neste imenso oceano, vez que o TRT2 exarou uma decisão colegiada em matéria trabalhista reconhecendo o vínculo empregatício entre um voluntário e uma igreja evangélica onde executava atividade de atendimento à pessoas que necessitavam de apoio espiritual e emocional por telefone.
O embasamento desta decisão possui guarida no fato de que, não obstante a assinatura do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário por parte do reclamante, vigora o Princípio da Primazia da Realidade no processo do trabalho. Assim sendo, o cumprimento isolado da mera assinatura do citado termo não tem o condão de alterar a realidade dos fatos, ante a sua efetiva comprovação, através de depoimentos, de que a relação existente entre as partes é a de trabalho.
Este é um sinal de atenção à todas as OSCs que contam com o apoio de voluntários em suas ações e atividades e que munidos por uma questão de empatia e consciência social, são um importante ativo das organizações na tarefa de transformação social.
Assim, para evitar uma eventual reclamação trabalhista nos moldes que vimos, é importante que, além de manter a regularidade da relação contratual, os dirigentes fiquem atentos e operacionalizem os trabalhos voluntários com o rigor necessário, de forma a não caracterizar onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e subordinação.
Rodrigo Nako